Finalmente o acordo entre MEC e Sindicatos dos Professores
Professores suspendem paralisação às avaliações (fonte DN Portugal)
O que ficou acordado e formalizado por escrito entre o MEC e os Sindicatos dos Professores:
a) Qualquer docente que seja transferido por mobilidade que seja do quadro de escola ou agrupamento não poderá ultrapassar os 60 quilómetros, do seu local de residência;
b) A componente de trabalho dos professores passará das 35 para as 40 horas. As 5 horas de acréscimo serão incluídas na componente não letiva, mais especificamente na componente individual de trabalho;
c) A direção de turma é reintegrada na componente letiva;
d) Para os docentes sem componente letiva, serão consideradas componente letiva as seguintes atividades: coadjuvação, apoio educativo, oferta complementar do 1.º CEB, lecionação a grupos de homogeneidade relativa, assim como aulas de substituição;
e) A mobilidade especial não poderá ser aplicada antes do ano letivo 2014/2015;
f) Não será atribuído serviço letivo aos docentes, que tendo requerido aposentação, se encontrem a aguardar o respetivo despacho.
Comentário: Só me irrita que os professores “Nêsperas” usufruam também desta luta que eles não travaram.
Ver Despacho nº 8248/2013 que dita o Calendário Escolar para 2013/2013
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