Vagas a menos e confusão a mais..


Com  a saída do aviso de abertura do concurso de professores – aviso nº 5466-A/2013 de 22 de abril e a tomada de consciência por parte dos professores da realidade das vagas a extinguir e as vagas criadas para o concurso, só agora é que se notam realmente as preocupações dos que estão na linha de fogo.


As escolas estão a criar listas graduadas a nível dos agora megas agrupamentos e os professores desses megas comparam a sua posição no seu grupo com o número de vagas negativas na portaria n.º 156-A/2013 e levantam dúvidas sobre a contabilidade das vagas saídas para concurso, atirando a culpa para os diretores e as suas equipas da má contagem porque até foi o ME que disse que só fez o que os Diretores pediram.


Agora com a polémica levantada e os diretores a dizerem que as vagas pedidas não foram atendidas, urge um certo esclarecimento para aqueles que estão mais distantes e sofrem com o quadro negro apresentado.


Supondo um exemplo: Um dos grupos mais devastado por este sistema foi o 240 e vamos supor que tem 10 professores saindo na portaria n.º 156-A/2013 com -7. Umas das coisas a esclarecer que estas 7 vagas não se extinguem tendo lá os professores, mas sim, se algum destes concorrer e apanhar vaga noutra escola a vaga que deixa extingue-se, ninguém entra para essa vaga apesar do professor ter saído.


Voltando ao exemplo anterior com 10 professores e -7 na portaria, tem-se que, quando o ME pede o número de vagas à escola, pede estas vagas com 22 horas letivas e basta fazer as contas às turmas que se tem para saber os professores que são precisos em cada grupo, faltando preencher uma série de requisitos que a escola precisa, direções de turma, apoios e principalmente as reduções letivas, mas que não são considerados nestes pedidos de horários.


Se verificarem nas listas que os agrupamentos estão a disponibilizar para consulta dos professores e no caso acima referido, o grupo 240, tem nos quatro primeiros lugares pessoas que só tem 14 horas letivas e estão a um passo da reforma.


Presumo  que o que foi dado ao ministério da educação foram 66 horas disponíveis para atribuição de horários e o ME dividiu essas 66 horas por 22 dando 3 horários. Ora como os 3 primeiros professores têm 14 horas letivas, 14 x 3=42, sobram 24 horas. É preciso ainda atribuir horas de direção de turma, e cada um destes vai ter uma turma que equivale a 2 horas cada um.


Assim temos 24+ 6 horas da direção de turma dos 3 primeiros professores que dá 30 horas. O 4º professor também só tem 14 horas, sobram mais 16+2 horas se este também tiver uma direção de turma.  


Assim ficamos com 4 horários e mais 18 horas o que equivale a 5 horários. Ainda é preciso professores para outros cargos e apoios na escola.


Daqui a 2 ou 3 anos reformam-se os primeiros e com a colocação noutras escolas de mais alguns todos cabem.


Embora exageradas estas são as contas que se devem fazer e não se esqueçam que os diretores são também professores.


 

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