Apreciação intercalar, um quebra cabeças?
TRANSIÇÃO PARA A ESTRUTURA DO DECRETO-LEI N.º 75/2010, DE 23.06
Isto tem sido um quebra-cabeças!..quando se julga que se entrou nos eixos, lá vem cacetada em cima para outro abre olhos.
Muita gente interpreta à sua maneira as circulares que vão abundando da DGRHE e como se sabe cada cabeça cada sentença. Só não se entende que, o que devia ser clarificador ainda deixa mais dúvidas do que aquelas que existiam. Ao remendar uns pontos deixam outros a descoberto.
Muito se tem falado na apreciação intercalar, muitas clarificações, muitas análises e muitas dores de cabeça, principalmente para aqueles que sentem na pele estas interpretações e para os directores que nunca mais vêm estes casos resolvidos, e porque ainda faz mossa a muito professor, revelando que nem tudo vai bem neste reino sem rei.
São muitas as queixas sobre o entendimento das regras transitórias do Dec. Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro e das normas transitórias do Dec. Lei nº 75/2010, de 23 de Junho, que dão origem à apreciação intercalar e por isso a colocação deste post para alertar alguns possiveis lesados. Se formos analisar quem está abrangido por esta apreciação intercalar, verificamos que alguns milhares de professores têm de permanência no escalão 6 ou mais anos. O que está acontecer é que muitos Directores interpretando as circulares que vão chegando, assim como a do post que se entende em relação à formação o seguinte: Por cada ano de permanência no escalão será preciso formação correspondente a 25 horas/ano.
As queixas existentes é sobre os directores das escolas que levando a interprtação à letra, estão a pedir aos professores 150 ou mais horas de formação, dependendo do tempo da sua permanência no escalão. Mesmo o tempo congelado para progressão está a ser pedido em formação.
Em conclusão pode-se dizer que os professores foram os culpados do congelamento de tempo de serviço para progressão e estão a ser penalizados por estacionarem longos anos no mesmo escalão. E esta hein?
Também têm chegado algumas queixas de colegas professores que por estarem requisitados noutros serviços, estão-lhe a ser dificultadas as progressões por não terem sido avaliados pela avaliação que o ME impôs às escolas. O que se consta é que estes professores não podem ser avaliados pelo SIADAP. Se assim for, vamos ter outra luta disputadissima que ainda vai fazer correr muita tinta.
Nota: O ponto 21 da circular esclarece a questão da formação.
É uma interpretação abusiva. As 25 horas em média por ano dizem respeito ao número de anos do módulo e não ao tempo de permanência.
ResponderEliminarConsidero uma interpretação bastante abusiva José António.
ResponderEliminarSe se fizer uma leitura atenta do ponto 21 da circular verifica-se que o abuso nas interpretações do pedido de formação só pode ser intencional para prejudicar quem pode progredir.