Concurso de professores – a mesma confusão

 


Com o Aviso n.º 3887-B/2017, deu-se inicio ao Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março.


Pois é, todos os anos é a mesma coisa com a confusão gerada à volta dos concursos de professores. São professores em stress levados à loucura.


A lei que rege os concursos é ambígua e quando se recorre a um sindicato e são muitos a dar dicas, cada um tem a sua opinião, e isto para quem precisa é a loucura total.


Parece que o português redigido nas leis é para fabricar advogados. Sem eles quem é que aguenta dizer que entende o que está redigido na lei. Mesmo os advogados, os sindicatos recorrem a eles, é cada um com o seu entendimento.


Isto de virgula e sem virgula continua a fazer mossa..


Apetece dizer, mude-se a lei e escreva-se em portuganhês. Pode ser que todos entendam!


Ainda ontem, na escola, fui confrontado com as mesmas situações de professores do quadro de zona pedagógica e nas mesmas situações tinham-lhes sido dito pelos sindicatos coisas diferentes.


As que mais levantam dúvidas são as dos professores dos quadros de Zona pedagógica.


Situações como: Sou do QZP e tenho horário na escola, sou obrigada a concorrer?


Resposta: Sim e não.


Uns dizem que sendo do QZP é sempre obrigado a concorrer neste concurso, outros dizem que não, e só mais tarde, se não tiver as 6h ou mais, é que é obrigado na mobilidade interna.


Também tendo lido a lei fico na dúvida. No aviso de abertura diz e cito:


“Parte II


I Concurso Interno.


1- São opositores ao concurso Interno.



  1. c) Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica portadores de qualificação profissional que pretendam a transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro lugar de quadro de zona pedagógica ou a transição de grupo de recrutamento.”


Aqui diz que pretendam e se é pretendam não é obrigado a concorrer ao concurso. É o que se depreende.


Sendo assim, a questão que se coloca é: Sendo do QZP sou obrigado ou não a concorrer?


Um professor do QA/QE, só concorre se quiser, e um QZP?


Se alguém quiser responder, agradeço.


Bisbilhotada semana


A todos desejo Uma PÁSCOA FELIZ!..


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Campanha dos 1000 (mil) Gostos.


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