Regresso às Aulas 2015


Desenho a lápis de cor


Hoje, o regresso às aulas, estar novamente com os colegas de trabalho e com os alunos é agradável e até faz bem à mente, mas não implica que não vá ficando cada vez mais desiludido com a escola/ensino e o estado em que esta se encontra.


Ensinar como deve ser, impossível ou quase nada, mas sim entreter os alunos, tentando com graças e com humor chamar-lhes a atenção, para que eles se motivem um pouco e apreciem o que se está a tentar ensinar na aula. Claro que não são todos os alunos, mas a maioria, e isto deve-se ao facilitismo (com origem nas estatísticas de reprovações) e a falta de autoridade do professor em termos disciplinares.


Além da dificuldade para que os alunos prestem atenção, temos a burocracia que é preciso enfrentar, e que cada vez mais alimenta o sistema, ao ponto de, se eles não querem assistir às aulas ou se perturbam com os seus atos o normal funcionamento, preenche-se mais uns papéis para corrigir esses comportamentos, quando a normalidade seria tão simples, ensinar.


Mas, hoje foi também o último dia das direções das escolas validarem o aperfeiçoamento dos candidatos que concorreram. Deixa-se aqui algumas informações/sugestões sobre o que poderá acontecer aos candidatos:


É a partir de hoje que a DGAE pode proceder à ordenação dos candidatos que concorreram ao concurso interno/externo 2015/2016.


Este processo não demorará muito tempo mas é preciso estar com atenção.


Para quem tem a candidatura invalidada após a validação do aperfeiçoamento pelas direções dos AE ainda poderá no período de reclamações (5 dias úteis após a publicação das listas provisórias) proceder à retificação dos campos passíveis de alteração.


Estes docentes verão o seu nome na lista de excluídos das listas provisórias. Mas nada de entrar em pânico porque ainda existe alternativa como se indica atrás.


É também neste prazo das reclamações que também poderão desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.


Para saberem as causas de exclusão do concurso e verificarem se os campos podem ser alterados devem ler o aviso de abertura do concurso, em especial os títulos, Causas de exclusãoVII. Campos não alteráveis (páginas 9 e 10 respetivamente).


Aconselho a verem o blog do DeAr Lindo


 


Em jeito de boa-fé:


Para todos os estudantes que passam por este blogue, Arte por um Canudo, ficam os votos de um bom estudo e sucesso académico para o 3º período do ano letivo de 2014/2015. Com objetivos bem definidos, trabalho e estudo, tudo se consegue.


Para os professores que também passam por este blogue, ficam os votos para que apesar dos aborrecimentos e da burocracia mantenham o bom desempenho nas suas funções e tb um certo humor e alegria no trabalho.


 

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