Publicado o Regime de Autonomia, Administração e Gestão
Foi publicado hoje o Decreto Lei nº 137/2012, de 2 de julho, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Quando foi criado o decreto –lei nº 75/2008, de 22 de Abril, a sua contestação foi enorme pelos poderes dados ao director, não chegando este decreto-lei sequer a acabar a sua vigência que era por um período de 4 anos.
Os departamentos curriculares e outros órgãos criados pelo Decreto-lei 75/2008 podem e devem agora ser modificados de acordo com o novo diploma.
Embora pouco mude é uma nova aragem, já que o decreto – lei nº 75/2008 era muito polémico e contestado e esperemos que não aconteça por comodismo, que estes órgãos vão continuar a existir tal como foram criados.
Seria uma machadada no bom senso daqueles que sempre contestaram e transversalmente em toda a classe docente.
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