Nova mudança nos concursos (Mobilidade Interna) 2012

  


Candidatur​a a Mobilidade Interna


 


 


Caixa de Entrada


 


 


DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt


 


16:50 (há 37 minutos)


 


 


Exmo(a) Senhor(a)
Diretor(a)


No âmbito da candidatura a Mobilidade Interna informamos que foi efetuada uma alteração na aplicação informática relativa ao campo 4.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e docente de carreira do quadro  de zona pedagógica não colocado no concurso interno .
Os candidatos podem agora selecionar sim ou não, independentemente de terem sido indicados na aplicação da Indicação da Componente Letiva.


Selecionando "sim" no campo 4.1 manifestam intenção de concorrer no âmbito da 1ª prioridade do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 132/2012 de 27 Junho.
Alerta-se desde já para o facto de que no momento da validação das candidaturas caberá às escolas confirmar ou não se o candidato deve ser opositor à 1ª prioridade do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 132/2012 de 27 Junho (Docente de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva).


Cumprimentos


DGAE


 


Obs: Até agora o campo 4.1 era fixo.

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