Versão Final Concurso de Professores - 5 de Março.


Fica o registo de algumas ideias força dos sindicatos, que se podem considerar melhorias em relação à 1ª proposta, que fizeram parte do acordo e serão o futuro diploma de concurso de professores, depois de transformado em Dec. Lei no Diário da República. Os 6 sindicatos (FNE, FENEI, FEPECI, SEPLEU, SIPE, SNPL) que chegaram a acordo com o governo e ainda os que pediram para assinar mais tarde ( ASPL, SINPROF, SPLIU), não assinou a FENPROF, falam numa vitória.


Olhando pelos sites dos respetivos sindicatos verifica-se que estes falam numa vitória em relação à 1ª proposta do MEC, o  que é duvidoso se pensarmos que isto é estratégia  do MEC porque foi quem fez a 1ª proposta (muito mazinha) e depois nas fases de negociação vão cedendo, dando uns grãos de milho aos sindicatos em relação a essa 1ª proposta e os sindicatos ficam contentes cantando vitória.


Para que se diga se é uma vitória ou não os diplomas a comparar são os que regulamentavam o concurso até agora, Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, e o que agora foi acordado. Então aqui perguntamos onde está a vitória?


Com a mesma razão de quem não assina como a FENPROF, porque acha que os professores estão a ser prejudicados, estes sindicatos que assinaram o acordo também poderão dizer que se não fossem eles, seria a 1º versão do documento a vigorar para concurso (essa sim muito má) e por isso é que foram eles os defensores da classe.


Por último podemos dizer que temos um governo, que a coberto da democracia, cria umas falsas negociações com um documento seu  para dar a entender que ouve os representantes, mas sabendo de antemão o que vai acontecer, a isto chama-se saber cozinhar para poder dar o pão aos famintos.


 


Ideias força do documento/melhorias em relação à 1ª proposta:


 


1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);


2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);


3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;


4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;


5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;


6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;


7 – Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;


8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;


9 – Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.


10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.


11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;


12 – Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;


13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;


14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151.


 


Fica aqui também o link do blogue Professores Lusos com “Análise transversal ao diploma acordado entre o MEC e alguns sindicatos - parte I” e “Análise transversal ao diploma acordado entre o MEC e alguns sindicatos - parte II “ muito bem elaborada e que se recomenda uma leitura.


 


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