Informação do MEC sobre processamento de remunerações em 2012.


 


Mais vale fugir porque é sempre a cortar.Os nossos governantes são bons gestores nos bolsos dos outros. Cortam e roubam no bolso dos portugueses, não em todos, e depois dizem-se bons gestores em nome da causa pública. Assim qualquer um até fazia melhor, desde que não haja sensibilidade politica para as causas sociais, pode-se cortar até não ter mais por onde cortar e chegar ao extremo. Faz lembrar o burro que comia tão pouco, tão pouco, que quando deixou de comer morreu. Diz o dono espantado: que azar, quando já estava habituado a não comer e só dava lucro é que morreu!.


 


O Gabinete de Gestão  Financeira, mais conhecido por GEF,  emitiu o Ofício Circular n.º  2/GGF/2012, do  dia 3 de janeiro e que trata o processamento de remunerações em 2012.


Aborda:


1.  Contenção da Despesa (art.º 20º da LOE);

2.  Suspensão dos pagamentos de subsídios de férias e de natal (art.º 21º da  LOE);

3.  Pagamento do trabalho extraordinário e direito ao descanso compensatório (art.º  32º e 33º da LOE);

4.  Cálculo do valor da remuneração horária e diária (artigos 35º e 36º da LOE);

5.  Pessoal não docente – mobilidade interna (art.º 44º da LOE);

6.  Subsidio por morte e /ou reembolso das despesas de funeral (art.º 53º da  LOE);

7.  Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais  (art.º 79º da LOE);

8.  Descontos para a ADSE (art.º 195º da LOE);

9.  Gratificações de especialização e de itinerância dos docentes do ensino especial  (art.º 214º da LOE);

10. Renúncia parcial do direito a férias (art.º 214º da LOE).

"retirado das conclusões do ad duo"

Comentários

Mensagens

O que nos faz Feliz.

E o tempo voa