2 Sentenças sobre Progressão

 



Já muito se falou sobre a apreciação intercalar e sobre as normas transitórias do (270/2009, de 30 de Setembro e do 75/2010, de 23 de Junho), e eu já referi em 2 posts ( Apreciação intercalar versus ECD e 2 normas transitórias, 2 sentenças sobre progressão), a confusão que estas normas prometiam. Pois agora todos falam no assunto porque começam as injustiças no entendimento das mesmas. Tem-me chegado relatos de escolas que aplicam duma forma e outras que aplicam de forma diferente aqueles que estão abrangidos ou não segundo o entendimento de cada um. Para que não houvesse dúvidas a minha escola pediu nestes termos um esclarecimento DRE, passo a citar:


Pedido


ASSUNTO: Progressão na carreira Docente/ Normas Transitórias


        A fim de dar resposta aos casos de professores que eram abrangidos pela alínea b) do art.º 7º (Disposições Transitórias) do ECD (Dec. Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo De. Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro), somos a solicitar uma melhor informação sobre os procedimentos a ter, uma vez que o novo ECD (Dec. Lei nº 75/2010, de 23 de Junho) não refere os referidos casos de transição e apreciação intercalar para quem transite no ano civil de 2010.


Com os melhores cumprimentos


Resposta


ASSUNTO: Progressão na carreira Docente/ Normas Transitórias


          Sobre a questão que nos coloca, cumpre informar V. Exa que todas as situações transitórias que não se enquadram nas disposições transitórias previstas no Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de Junho, encontram o respectivo enquadramento no estipulado nas disposições transitórias do Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro.


 


Com os melhores cumprimentos


 


 


Entendido, para quem tem dúvidas, ficam as certezas com estes esclarecimentos. Aplica-se ou não, a confusão continua…

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