Nota Informativa - Apreciação Intercalar 3


"O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, estabeleceu, na alínea b) do nº 6 do artigo 7º, uma regra transitória em matéria de progressão na carreira para os docentes que, no ano civil de 2010, perfaçam o tempo de serviço necessário para progredirem ao escalão seguinte e tenham obtido na avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom.

De acordo com aquela norma, a progressão dos docentes por ela abrangidos depende, ainda, da obtenção de uma menção qualitativa igual ou superior a Bom numa apreciação intercalar do desempenho, realizada a requerimento dos interessados.

Neste contexto, importa proceder à fixação dos procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar prevista na alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.

Assim, determino o seguinte:

1 – Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam-se cumulativamente as seguintes regras:

a) Ter obtido na
avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom;

b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 – A apreciação intercalar do desempenho é requerida pelo interessado, o qual com o requerimento entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:

a)
Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;

b) Identificação da formação eventualmente realizada.

3 – O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.



4 - A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma
menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom, Muito Bom.

5 – Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.

6 - Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro.

7 – A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009-2011."

Obs: Confirma-se o que tinha dito na primeira nota informativa a que lhe chamei "Complicadex informativo" do dia 26 de Fevereiro, que eu dizia que esta apreciação não era uma avaliação como muitos assim o entendiam, mas sim, uma apreciação do desempenho do docente através dum relatório, até ao momento em que perfaz o tempo de serviço para a progressão.

Comentários

  1. Ao ler atentamente este teu "complicadex" veio à memória, que em 32 anos de actividade profissional (não sou professor), fui avaliado dezenas de vezes sempre com excelente informação, sendo sempre considerado um excelente profissional altamente qualificado.
    Na última vez, a "iluminada" que fez a dita avaliação/apreciação de desempenho, chegou à brilhante conclusão que eu só trabalhava 15 minutos por dia :( tal e qual.
    Ano e meio depois (ano e meio de tortura e pressão psicológica), dispensaram-me ao abrigo de uma LEI ainda em vigor que possibilita a entidade patronal dispensar funcionários em defesa de outros postos de trabalho que deseja manter em tempo de crise (?) blá blá blá.
    O interessante é que ao "dispensarem-me" extinguindo (??) o meu posto de trabalho, foram obrigados a distribuir o meu serviço por 3(!!) funcionários.

    Dá para entender ou...é complicadex.?

    Desculpa o desabafo.

    Grande abraço.

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  2. Até que enfim!..Acabou a polémica.

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  3. num pais, como portugal onde os trabalhadores de todos os ramos( construcao civil,fabricas,agricultura ,estradas ,sao os mais mal pagos da europa)e ,sem esperanca de uma reforma decente,voces deviam era estar caladinhos,porque nesta mesma europa sao os professores portugueses os que menos trabalham e com os mais altos salarios da UNIAO EUROPEIA.
    nem ministros em certos paises ganham tanto como os
    senhores professores num pais de miseria.e eu 430€. a vergar a mola?

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