Complicadex informativo 1

 


Exmo.(a) Sr.(a) Director(a)/ Presidente de CAP,

Junto envio a V. Ex.ª a seguinte nota informativa relativamente à avaliação de desempenho de pessoal docente.

Saudações cordiais, 

NOTA INFORMATIVA

Na sequência do Acordo de Princípios assinado a 8 de Janeiro de 2010 pelo Ministério da Educação e as organizações sindicais, esclarece-se que, até à entrada em vigor do novo regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, aplica-se o regime simplificado definido no Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, a quem se encontre nas seguintes situações:

1.     Docentes contratados, para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;


 2.    Docentes que, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, necessitam de apreciação intercalar. Esta apreciação tem efeitos apenas ao nível da progressão. Estes docentes continuam sujeitos aos ciclos de avaliação do desempenho;


3.     Docentes a quem, no ciclo de avaliação de 2007-2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente. Esta apreciação serve apenas para infirmação/confirmação dos efeitos das menções qualitativas obtidas. Estes docentes continuam sujeitos aos ciclos de avaliação do desempenho.


Interpretações das escolas ao texto.

1 – Aplicação do decreto regulamentar nº1-A/2009 com aquela tralha toda atrás: objectivos individuais, pedido de aulas observadas, relatório de autoavaliação, formação acreditada;

2 – Pedido de Aulas observadas e relatório de autoavaliação;

3 – Como é avaliação intercalar, algumas escolas só exigem um relatório de autoavaliação;

4 – Outras que entendem que apreciação intercalar, e como o nome indica é só uma apreciação ao desempenho do docente (ano 2010) até ao mês que completa a progressão.

Cada cabeça cada sentença e não parecendo são umas diferenças abismais entre cada escola. Existem docentes que podem usufruir da progressão a partir Fevereiro (porque completam o módulo de tempo em Janeiro), enquanto outros noutras escolas, na mesma situação, vão ter que esperar e terão que apresentar a tralha toda, ficando sem progredir mais um ano.

Minha interpretação: continuo a dizer que embora a nota informativa meta todos no mesmo saco, parece-me haver duas situações distintas.


Os docentes do ponto 1 e do ponto 3, aplica-se o decreto regulamentar nº1-A/2009 com aquela tralha que toda a gente sabe.


Os docentes do ponto 2, terão uma apreciação intercalar, não uma avaliação, por parte do Director da Escola até ao momento em que perfaz o tempo de serviço da progressão.


Qual das partes terá razão? É mesmo o complicadex?

Comentários

  1. Também está a acontecer esse dilema na interpretação dessa nota informativa na minha escola. O Director numa informação no placard chama a atenção dos professores abrangidos que tinham que entregar objectivos individuais e se quisessem teriam que pedir aulas assistidas para atingirem o muito bom ou excelente. Está uma confusão e a questão que se coloca é o porquê desta confusão se esses professores têm direito à progressão seja da forma que for? Não falo nos contratados nem nos que tiveram nota inferior a bom mas nos outros que estão a ser injustiçados. Os que tinham direito a mudar em 2009, já mudaram sem esta confusão.

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  2. Se não fosse assim para que quereriamos tantos advogados.As leis são feitas para nelas encontrar o furo que iliba o chico esperto. De quem é culpa? Dos legisladores, dos advogados, dos tribunais ou dos politicos. Dormem todos na mesma penumbra e encobrem-se uns aos outros.

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  3. Também estou metido no mesmo saco. Quer dizer que depois de andar a lutar contra este tipo de avaliação vou acabar por apanhar 3 avaliações em 3 anos. Para lembrar foi em 2009, vai ser agora em 2010 e depois para o 2º ciclo de avaliação em 2011. Ops que é demais.

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  4. Comentário deixado no Professores Lusos:
    Pois,também faço parte dos que vão apanhar com esta avaliação intercalar,só porque progredimos no ano errado. Acabamos por apanhar com a avaliação 3 anos seguidos. Final do 2º ciclo de avaliação 2007/2009, 2010 e 2011 com o 2º ciclo de avaliação. Para quem era contra é muita avaliação junta.Pelo que sei todos os colegas que transitam em 2010 têm que pedir a apreciação intercalar,que é uma avaliação simplex para esta progressão e não precisam pedir aulas observadas, porque basta o bom para pogredir neste caso especial.Quanto aos contratados é melhor não fiar e pedir a observação de aulas para o MB ou Exc.
    Também tinha deixado um post com o mesmo problema
    http://arteagostinho.blogs.sapo.pt/314753.html

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  5. Deixo a posição do Conselho de Escolas sobre o assunto
    http://educar.files.wordpress.com/2010/03/apreciacao_intercalar_posicao_do_ce.pdf

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