Isto de prendas tem que se lhe diga! Hoje anunciaram-me uma prenda que sou obrigado a aceitar, regida nos termos da alinea b) do nº 2 do artigo 12º do Despacho Normativo de 24/2012 de 26 de outubro, oferecida pelo meu patrão que é o Ministério da Educação. Nunca se lembrou de mim nem no Natal, nem na Páscoa, nem nos meus aniversários, nem em qualquer ocasião dos meus quase 40 anos ( 15 de dezembro ) ao seu serviço. Em muitas das empresas enviam um postal aos seus trabalhadores pelo aniversário, ou dizem-lhe tem este dia ao seu dispor, falam com eles sobre as novas tarefas que lhes propoêm ou outras memimices que sabem bem. Aqui neste emprego, como professor, quando se lembram dele não é para felicitá-lo, mas sim como em outras ocasiões para lhe dar mais carga de trabalho apesar da idade, convocá-lo e tem que executar, senão está a ir contra a lei. E é assim, o meu patrão manda-me uma notificação com aviso de obrigatoriedade a convocar-me para avaliador externo. Nem pergunta se posso...