Apuramento de vagas - 2018.19
E foi assim: “Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP, Informa-se V. Exa. que se encontra disponível no portal da DGAE, a aplicação informática "Apuramento de Vagas", destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, e do Apuramento de Vagas para QZP (art.º 42.º). No âmbito do Apuramento de Vagas para QZP (art.º 42.º), tendo em conta a necessidade de desenvolver este processo com o máximo rigor, é importante que, tal como nos anos anteriores, as Direções dos AE/ENA procedam à identificação dos docentes em causa e ao preenchimento dos dados necessários. Recordamos que a indicação dos docentes por parte dos AE/ENA, é fulcral e indispensável para que os mesmos sejam considerados, sob pena de não integrarem a lista de docentes que reúnem condições para o cumprimento n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. O preenchimento da aplicação decorre do dia 26 de fevereiro...