Sabendo-se que as férias fazem parte do direito dos trabalhadores e está redigido no Código do Trabalho no Artigo 237.º - Direito a férias , da lei 47/2009 de 12 de fevereiro, com as devidas alterações, a questão que se colca é: - De acordo com a norma do JNE, sabe-se que a afixação de pautas dos alunos que fizeram as provas de equivalência e os exames nacionais nesta 2ª fase, são hoje , dia 25 de julho , e sabendo-se que a maioria dos professores já estão em férias, duas ou três questões se levantam. É legítimo os diretores chamarem estes professores para assinarem as pautas? Se estes recusarem poderão ser penalizados? Poderão as pautas ser afixadas sem a assinatura dos professores responsáveis pelos exames? Uma coisa é certa, o ministério da educação, o empregador destes empregados, goza de impunidade e é o principal responsável por estas situações, cabendo depois aos professores e às direções resolverem as questões mais duvidosas que a lei parece abranger mas não abrange. Os profes...