Renovação da colocação para colegas contratados vs manifestação de preferências.
Pela pertinência do assunto, porque ainda hoje na minha escola uma colega contratada, com indicação dada pela escola com componente lectiva, com avaliação de muito Bom e quando tudo indicava que a renovação estava garantida, foi ultrapassada por outra colega que estava em DACL. Deixo o excelente registo do colega Ricardo Montes do Blog Professores Lusos. Existe algo para o qual eu julgo que poucos colegas contratados estarão devidamente informados, alertados, e por consequência, atentos e que está relacionado com a renovação de contrato. A questão é colocada desta forma: Existe garantia a 100% de que um colega contratado poderá renovar o seu contrato por mais um ano? A resposta é: Não ! Não existe uma garantia de 100%. E eu passo a explicar, começando pela legislação que regulamenta o concurso de professores, ou seja, o Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro . Vejamos o que refere o artigo 54.º (Contratação) no seu ponto 5 (condições para a renovação de colocação): "5 — A...